top of page

Um contrato de prestação de serviços em arquitetura, assim como qualquer outro contrato, expressa nada mais do que a vontade das partes, ou seja, o que foi acordado entre cliente e os  arquitetos/empresa. Entretanto, devido a complexidade e extensão do trabalho do arquiteto, alguns pontos devem ser evidenciados, tais como:

  • OBJETIVO E ESCOPO DO PROJETO ARQUITETÔNICO: Esse item é fundamental, pois explicita o que está sendo contratado (projeto, aprovação, acompanhamento de obra, detalhamento, ...);

  • FASES DO PROJETO ARQUITETÔNICO: A divisão do projeto em etapas deverá ser utilizada tão somente para facilitar o planejamento e definir uma forma de pagamento proporcional aos serviços prestados, ficando claro a necessidade de anuência do arquiteto para a descontinuidade do mesmo, ou o desenvolvimento de parte do processo de projeto por outro profissional;

  • CRONOGRAMA:  Esse item deve constar no projeto para destacar o tempo necessário para o desenvolvimento de cada fase, destacando que a fase seguinte só se inicia após a aprovação do cliente da fase em andamento. Sendo assim, o cronograma é uma estimativa do tempo gasto, mas sofrerá variações de acordo com a necessidade de alterações no projeto.

  • QUANTIDADE DE PROPOSTAS E NÚMERO DE REVISÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: é importante delimitar a quantidade de proposta a serem apresentadas na fase de estudo preliminar, para que o o projeto não se arraste por anos, e o número de revisões de projeto que estarão inclusas durante a fase de execução do projeto.

  • VALORES E FORMA DE COBRANÇA: devido a extensão do projeto arquitetônico recomenda-se que o mesmo seja cobrado por etapas do desenvolvimento do projeto.

Diante disso, o  contrato de arquitetura consiste em um instrumento de proteção tanto do escritório quanto do cliente. Por isso, o ideal é que ele seja bastante detalhado e ofereça todas as informações possíveis. Só assim, ele poderá não deixar margem para erros durante o projeto, desde o desenho até a execução da obra. É fundamental que ele também atenda às exigências do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

COMO FAZER SEU CONTRATO

ASSINATURA CONTRATO_edited.jpg
bottom of page